Nota
Nota: O ano-base 2022 da RAIS foi o primeiro no qual as informações das pessoas
jurídicas e pessoas físicas equiparadas a jurídicas (CAEPF) do Grupo 3 de transição dos sistemas
(RAIS-eSocial) (77% dos estabelecimentos declarantes) foram captadas diretamente do sistema eSocial.
Esta utilização de uma nova fonte de captação de dados para o grupo formado por pequenas empresas
ocasionou um significativo aumento na cobertura de estabelecimentos declarantes com um impacto
importante na comparação da série histórica. Com o aumento significativo do número de declarantes
com empregados o Ministério do Trabalho e Emprego não recomenda que os resultados de 2022 sejam
diretamente comparados com os resultados de anos anteriores (Brasil, 2023, 2024).
BRASIL. Nota Técnica Relação Anual de Informações Sociais, ano-base 2022, março de 2024. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego/ Secretaria Executiva/ Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho, Mar./2024. Disponível em:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/rais/rais-2022/nota-tecnica-rais-2022.pdf.Acesso em: 20 out. 2024.
BRASIL. Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) – 2022. Brasília, DF: Ministério do Trabalho e Emprego/ Secretaria-Executiva/ Subsecretaria de Estudos e Estatísticas do Trabalho/ Coordenação-Geral de Estudos e Estatísticas do Trabalho, 2023. Disponível em:
https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/estatisticas-trabalho/rais/rais-2022/apresentacao_rais-2022_nota_tecnica.pdf. Acesso em 20 out. 2024.